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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Setembro de 2007 - Prym e Prym Consumer / Comissão

(Processo T-30/05)1

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu de produtos de retrosaria (agulhas) - Repartição de mercados de produtos - Repartição do mercado geográfico - Coima - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Dever de fundamentação - Gravidade e duração da infracção - Comunicação sobre a cooperação")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: William Prym GmbH & Co. KG (Stolberg, Alemanha) e Prym Consumer GmbH & Co. KG (Stolberg) (Representante: H. Meyer-Lindemann, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: F. Castillo de la Torre e K. Mojzesowicz, agentes)

Objecto do processo

A título principal, pedido de anulação da Decisão C (2004) 4221 final da Comissão, de 26 de Outubro de 2004, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] (Processo COMP/F-1/38.338 - PO/Nadeln), na parte em que se refere às recorrentes, e, a título subsidiário, pedido de anulação ou de redução da coima aplicada às recorrentes.

Parte decisória

O montante da coima aplicada à William Prym GmbH & Co. KG e à Prym Consumer GmbH & Co. KG pelo artigo 2.º da Decisão C (2004) 4221 final da Comissão, de 26 de Outubro de 2004, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] (Processo COMP/F-1/38.338 - PO/Nadeln), é fixado em 27 milhões de euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A William Prym e a Prym Consumer suportarão 90 % das suas próprias despesas e 90 % das despesas da Comissão, e esta última suportará 10 % das suas próprias despesas e 10 % das despesas de William Prym e da Prym Consumer.

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1 - JO C 106 de 30.4.2005.