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Recurso interposto em 8 de Setembro de 2010 - Keramag Keramische Werke e o./Comissão

(Processo T-379/10)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Keramag Keramische Werke AG (Ratingen, Alemanha); Koralle Sanitärprodukte GmbH (Vlotho, Alemanha); Koninklijke Sphinx BV (Maastricht, Países Baixos); Allia SAS (Avon, França); Produits Céramique de Touraine SA (PCT) (Selles sur Cher, França); e Pozzi Ginori SpA (Milão, Itália) (representantes: J. Killick, Barrister, P. Lindfelt, lawyer, I. Reynolds, Solicitor, e K. Struckmann, lawyer)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos das recorrentes

Anular total ou parcialmente a decisão impugnada;

declarar que as recorrentes não são responsáveis por uma actividade anti-concorrencial no mercado das torneiras e, se necessário, anular a decisão na medida em que considere as recorrentes responsáveis por essa actividade;

além disso, a título subsidiário, reduzir o montante da coima;

condenar a Comissão nas despesas;

ordenar qualquer outra medida que considere adequada às circunstâncias do processo.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes pedem a anulação da Decisão C (2010) 4185 final da Comissão, de 23 de Junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Processo COMP/39092), na medida em que considera as recorrentes responsáveis pela participação num acordo continuado ou numa prática concertada nos mercados das instalações sanitárias para casas-de-banho na Alemanha, Áustria, Itália, França, Bélgica e Países Baixos.

Em apoio do seu recurso, as recorrentes apresentaram sete fundamentos.

Em primeiro lugar, alegam que a Comissão não apreciou nem investigou o contexto económico e, consequentemente, não determinou o objecto anti-concorrencial das infracções alegadas em conformidade com os requisitos jurídicos exigíveis. As recorrentes afirmam que a Comissão não tinha competência para presumir (ou mesmo considerar) que as discussões i) entre não-concorrentes, e ii) relativas a um preço não económico que não é aplicado a nenhum operador económico tinha um objecto anti-concorrencial.

Em segundo lugar, reclamam que a Comissão errou ao considerar as recorrentes responsáveis pela infracção no sector das torneiras em virtude do primeiro fundamento e do facto de as recorrentes não produzirem torneiras.

Em terceiro lugar, as recorrentes alegam que a Comissão não demonstrou a existência da infracção alegada em conformidade com os requisitos jurídicos exigíveis, designadamente porque a análise dos elementos de prova é incorrecta no que se refere à França e à Itália e em relação à Keramag Keramische Werke Aktiengesellschaft na Alemanha.

Em quarto lugar, alegam que a Comissão não demonstrou interesse em provar a existência de uma infracção nos Países Baixos que tinha prescrito.

Em quinto lugar, as recorrentes consideram que a Comissão não:

i) apresentou adequadamente as alegações na comunicação de acusações e;

ii) utilizou nem divulgou elementos de prova pertinentes e potencialmente ilibatórios;

Segundo as recorrentes, estes erros processuais violaram o seu direito de defesa.

Em sexto lugar, as recorrentes reclamam que o inquérito neste processo foi selectivo e arbitrário, na medida em que muitas empresas que alegadamente participaram nas supostas reuniões ilegais ou discussões nunca foram objecto de investigação.

Em sétimo lugar, afirmam que a coima é injustificada e desproporcionadamente elevada, em particular devido à não execução ou à inexistência de efeitos no mercado. Por conseguinte, as recorrentes pedem que o Tribunal Geral exerça o seu poder de plena jurisdição para reduzir a coima, nos termos do artigo 261.º TFUE.

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