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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2014 – Euris Consult / Parlamento

(Processo T-637/11)1

[«Contratos públicos de serviços – Processo de concurso – Prestação de serviços de tradução para o maltês – Regras relativas às modalidades de envio das propostas – Rejeição da proposta de um proponente – Inobservância das regras de apresentação destinadas a garantir a confidencialidade do conteúdo das propostas antes da abertura – Exceção de inaplicabilidade – Proporcionalidade – Igualdade de tratamento – Direitos de defesa – Dever de fundamentação – Artigo 41.° da Carta dos Direito Fundamentais da União Europeia – Artigo 98.°, n.° 1, do Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 – Artigo 143.° do Regulamento (CE, Euratom) n.° 2342/2002»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Euris Consult Ltd (Floriana, Malta) (representante: F. Moyse, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: L. Darie e F. Poilvache, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e F. Dintilhac, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do Parlamento de 18 de outubro de 2011 que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do processo de adjudicação do contrato público de serviços interinstitucional MT/2011/EU, relativo à prestação de serviços de tradução para o maltês.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Euris Consult Ltd é condenada nas despesas.

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1 JO C 32, de 4.2.2012.