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Recurso interposto em 21 de Dezembro de 2007 - Wella / IHMI (TAME IT)

(Processo T-471/07)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Wella AG (Darmstadt, Alemanha) (representantes: B. Klingberg e K. Sandberg, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 24 de Outubro de 2007, no processo R 713/2007-2;

Condenação do recorrido no pagamento das despesas, inclusive as referentes ao recurso para o Instituto.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: marca nominativa internacional "TAME IT" para produtos da Classe 3 (registo internacional n.° 879 186) - pedido de extensão territorial da protecção à CE de acordo com o Protocolo de Madrid

Decisão do examinador: Recusa por motivos absolutos para todos os produtos a que se refere o pedido

Decisão da Câmara de Recurso: Procedência parcial do recurso e concessão parcial da extensão territorial à CE da protecção do registo internacional n.° 879 186

Fundamentos: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.°40/94 do Conselho.

Segundo a recorrente, a Câmara de Recurso baseou a sua decisão numa análise filológica puramente teórica da marca pedida, tendo em conta as regras da gramática, da composição e da ortografia, bem como a estrutura e a sintaxe da marca pedida, deixando completamente de parte a impressão de conjunto produzida pela marca no consumidor médio.

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