Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Setembro de 2009 - Wella/IHMI (TAME IT)
"Marca comunitária - Registo internacional - Pedido de extensão territorial da protecção - Marca nominativa TAME IT - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Wella AG (Darmstadt, Alemanha) (representantes: B. Klingberg e K. Sandberg, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 24 de Outubro de 2007 (processo R 713/2007-2), relativa a uma extensão territorial, à Comunidade Europeia, da protecção do registo internacional da marca nominativa TAME IT
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Wella AG é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 51, de 23.2.2008.