Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 3 de Fevereiro de 2010 – Enercon/IHMI – Hasbro (ENERCON)
(Processo T‑472/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária ENERCON – Marca nominativa comunitária anterior TRANSFORMERS ENERGON – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 26, 44 e 45)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 25 de Outubro de 2007 (R‑959/2006‑4) relativa a um processo de oposição entre a Hasbro, Inc. e a Enercon GmbH. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Enercon GmbH |
Marca comunitária em causa: | Marca nominativa comunitária ENERCON para produtos das classes 16, 18, 24, 25, 28 e 32 – pedido n.° 3 326 031 |
Titular da marca ou sinal invocado em apoio do processo de oposição: | Hasbro, Inc. |
Marca ou sinal invocado: | Marca nominativa TRANSFORMERS ENERGON para produtos das classes 16, 18, 24, 28, 30 e 32 (pedido n.° 3 151 121) assim como as anteriores marcas não registadas TRANSFORMERS ENERGON e ENERGON |
Decisão da Divisão de Oposição: | Oposição julgada procedente na sua íntegra |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Enercon GmbH é condenada nas despesas. |