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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de Fevereiro de 2010 - Enercon/OHMI - Hasbro (ENERCON)

(Processo T-472/07)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa ENERCON - Marca comunitária nominativa anterior TRANSFORMERS ENERGON - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Enercon GmbH (Aurich, Alemanha) (representantes: R. Böhm e V. Henke, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Hasbro, Inc. (Pawtucket, Rhode Island, Estados Unidos) (representante: M. Edenborough, barrister)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 25 de Outubro de 2007 (R-959/2006-4) relativa a um processo de oposição entre a Hasbro, Inc. e a Enercon GmbH.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Enercon GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 79 de 29.3.2008.