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Recurso interposto em 20 de Abril de 2011 - Inglewood e o. / Parlamento

(Processo T-229/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Lord Inglewood (Penrith, Reino Unido), Georges Berthu (Longré, França), Guy Bono (Saint-Martin-de-Crau, França), David Robert Bowe (Leeds, Reino Unido), Brendan Donnelly (Londres, Reino Unido), Catherine Guy-Quint (Cournon-d'Auvergne, França), Christine Margaret Oddy (Coventry, Reino Unido), Nicole Thomas-Mauro (Épernay, França), Gary Titley (Bolton, Reino Unido), Vincenzo Viola (Palermo, Itália) e Maartje van Putten (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

-     declarar ilegal a decisão da Mesa do Parlamento de 1 de Abril de 2009, que altera o regime de pensões complementar dos deputados do Parlamento Europeu;

anular as decisões impugnadas;

condenar o Parlamento nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recurso é interposto contra a decisão da Mesa do Parlamento de 1 de Abril de 2009, que altera o regime de pensões complementar dos deputados do Parlamento Europeu.

Os recorrentes invocam 4 fundamentos de recurso relativos:

-    à violação dos direitos adquiridos conferidos por actos legais, bem como do princípio da segurança jurídica;

-    à violação dos princípios da igualdade de tratamento e da proporcionalidade, na medida em que as decisões impugnadas procedem a um aumento de três anos da idade que dá direito à pensão, e isso sem medida transitória;

-    à violação do artigo 29.º da regulamentação da relativa às despesas e aos subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu, que prevê que os questores e o secretário-geral velam pela interpretação e pela estrita aplicação desta regulamentação;

-    a um erro manifesto de apreciação de que está viciada a decisão da Mesa de 1 de Abril de 2009, que altera a regulamentação que serve de base às decisões impugnadas.

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