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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de março de 2013 - Inglewood e o./ Parlamento

(Processos apensos T-229/11 e T-276/11)

"Regulamentação relativa às despesas e aos subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu - Regime de pensões complementar - Decisões que indeferem os pedidos para beneficiar das disposições em vigor antes da alteração do regime de pensões complementar em 2009 - Exceção de ilegalidade - Direitos adquiridos - Confiança legítima - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Lord Inglewood (Penrith, Reino Unido) e dez outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (processo T-229/11); e Marie-Arlette Carlotti (Marselha, França) (processo T-276/11) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz, M. Windisch e K. Pocheć, agentes)

Objeto

Pedidos de anulação das decisões do Parlamento Europeu de recusa de concessão aos recorrentes do benefício da sua pensão complementar voluntária, ou antecipadamente, ou aos 60 anos de idade, ou parcialmente sob a forma de capital

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

Lord Inglewood e os dez outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo, bem como Marie Arlette Carlotti, são condenados nas despesas.

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1 - JO C 211, de 16.7.2011.