Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de dezembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Cluj – Roménia) – Alfasoft S.A./Agenția pentru Întreprinderi Mici și Mijlocii, Atragere de Investiții și Promovare a Exportului Cluj-Napoca
(Processo C-474/23 1 , Alfasoft)
«Reenvio prejudicial – Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Requisito de indicação das razões que justificam a necessidade de uma resposta do Tribunal de Justiça – Indicações insuficientes – Inadmissibilidade manifesta»
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Cluj
Partes no processo principal
Recorrente: Alfasoft S.A.
Recorrida: Agenția pentru Întreprinderi Mici și Mijlocii, Atragere de Investiții și Promovare a Exportului Cluj-Napoca
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Cluj (Tribunal de Recurso de Cluj, Roménia), por Decisão de 3 de julho de 2023, é manifestamente inadmissível.
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1 Data de entrada: 25.7.2023.