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Recurso interposto em 22 de dezembro de 2011 - IPK International/Comissão

(Processo T-671/11)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: IPK International - World Tourism Marketing Consultants GmbH (Munique, Alemanha) (representante: C. Pitschas, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Comissão, de 14 de outubro de 2011 (ENTR/R1/HHO/lsa - entr.r.1[2011]1183091), na medida em que apenas reconhece à recorrente juros no valor de 158 618,27 EUR;

Condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que a recorrida violou o artigo 266.° TFUE, por ter calculado incorretamente os juros compensatórios e os juros de mora a pagar na sequência do acórdão do Tribunal Geral de 15 de abril de 2011, no processo T-297/05, IPK International/Comissão.

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