Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 16 de Janeiro de 2007 - Vienne e o./ Parlamento Europeu
(Funcionários - Dever de assistência que incumbe à administração - Recusa - Transferência de direitos a pensão adquiridos na Bélgica)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Plilippe Vienne (Bascharage, Luxemburgo) e outros (representantes: G. Bouneou e F. Frabetti, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente M. Mustapha-Pacha e A. Bencomo-Weber, depois J. De Wachter, M. Mustapha-Pacha e K. Zejdova, agentes)
Objecto do processo
Por um lado, a anulação da decisão do Parlamento que indefere os pedidos de assistência apresentados pelos recorrentes no âmbito da transferência dos seus direitos a pensão adquiridos na Bélgica e, por outro, um pedido de indemnização.
Dispositivo do acórdão
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 22 de 28.1.2006, p. 24 (processo registado inicialmente no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias com o número T-427/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).