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Despacho do Tribunal Geral de 8 de julho de 2013 – Marcuccio/Comissão

(Processo T-238/11 P)1

(« Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função Pública – Funcionários – Subsídio de invalidez –

Pagamento de retroativos – Juros de mora – Recurso em parte manifestamente inadmissível em parte manifestamente infundado »)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 15 de fevereiro de 2011, Marcuccio/Comissão (F-81/09, ainda não publicado na Coletânea), para obter a anulação deste acórdão.

Dispositivo

1)     É negado provimento ao recurso.

2)     Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito na presente instância.

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1     JO C 186 du 25.6.2011.