Comunicação ao JO
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 21 de Setembro de 2005 - EDP / Comissão
("Concorrência - Concentração - Regulamento (CEE) n.° 4064/89 - Decisão que declara uma concentração incompatível com o mercado comum - Mercados portugueses da electricidade e do gás - Aquisição da GDP pela EDP e pela Eni - Directiva 2003/55/CE - Liberalização dos mercados do gás - Compromissos")
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: EDP - Energias de Portugal, SA (Lisboa, Portugal) [representantes: C. Botelho Moniz, R. Garcia-Gallardo, A. Weitbrecht e J. Ruiz Calzado, advogados]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: A. Bouquet e M. Schneider, agentes]
Interveniente em apoio da recorrida: Gas Natural SDG, SA (Barcelona, Espanha) [representantes: J. Perez-Bustamante Köster e P. Suárez Fernández, advogados]
Objecto do processo
Pedido de anulação da Decisão C(2004) 4715 final da Comissão, de 9 de Dezembro de 2004, que declara incompatível com o mercado comum a operação de concentração pela qual a EDP - Energias de Portugal, SA e a Eni Portugal Investment, SpA pretendem adquirir o controlo conjunto da Gás de Portugal SGPS, SA (processo COMP/M.3440 - EDP/ENI/GDP)
Dispositivo do acórdão
É negado provimento ao recurso.
A recorrente é condenada nas despesas.
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas relativas à intervenção.
____________1 - 2 - JO C 82 de 2.4.2005.