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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 1 de Agosto de 2005 - Balabanis Le Dour / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-305/05)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Panagiotis Balabanis (Bruxelas, Bélgica), Olivier le Dour (Bruxelas, Bélgica) [Representantes: X. Martin, S. Orlandi, A. Coolen, J.N. Louis, E. Marchal, advogados]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos dos recorrentes

anular a decisão da Comissão de não tomar em consideração os méritos dos recorrentes no exercício de promoção de 2004 e de não os promover ao grau superior da sua categoria

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

No presente processo, os recorrentes, que foram nomeados funcionários estagiários no dia 16 de Março de 2002 e que, em conformidade com a nova redacção do artigo 45.° do Estatuto, tinham por isso o mínimo de antiguidade no grau exigida de dois anos desde o dia 16 de Março de 2004, opõem-se à recusa da Entidade competente para proceder a nomeações (AIPN) de os considerar não elegíveis para o exercício de promoção de 2004 e de os promover ao grau superior à sua categoria por esse mesmo exercício.

Em apoio das suas pretensões, alegam a violação do referido artigo 45.° do Estatuto. Com efeito, em conformidade com essa nova disposição, o período de estágio deve ser tomado em consideração para fins de cálculo da antiguidade de grau mínimo.

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