Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Março de 2008 - Guigard / Comissão
("Responsabilidade extracontratual - Não renovação de um contrato de trabalho financiado pelo FED - Inexistência de comportamento ilegal por parte da Comissão - Competência do Tribunal de Primeira Instância")
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Philippe Guigard (Paris, França) (Representantes: inicialmente, S. Rodrigues e A. Jaume, depois, S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: inicialmente D. Martin e K. Herrmann, depois F. Dintilhac e G. Boudot, agentes)
Objecto do processo
Acção de indemnização para reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo demandante devido ao comportamento alegadamente ilícito da Comissão na não renovação do seu contrato de trabalho, celebrado no âmbito da cooperação técnica entre a Comunidade e a República do Níger financiada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED).
Parte decisória
A acção é julgada improcedente.
Philippe Guigard é condenado nas despesas.
____________1 - JO C 271, de 29.10.2005.