Despacho do Tribunal Geral de 23 de Setembro de 2011 -
Ahoua-N´Guetta e o. / Conselho
("Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim - Recurso de anulação - Inacção do recorrente - Não conhecimento do mérito")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Timothée Ahoua-N'Guetta (Abidjan, Costa do Marfim); Jacques André Monoko Daligou (Abidjan); Bruno Walé Ekpo (Abidjan); Félix Tano Kouakou (Abidjan); Hortense Sess (Abidjan); e Joséphine Suzanne Ebah (Abidjan) (representante: J.-C. Tchikaya, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e M. Chavrier, agentes)
Objecto
Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36), e, por outro, do Regulamento (UE) n.o 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim, na medida em que estes actos se referem aos recorrentes.
Dispositivo
Não há que conhecer do mérito do recurso.
Timothée Ahoua-N'Guetta, Jacques André Monoko Daligou, Bruno Walé Ekpo, Félix Tano Kouakou, Hortense Sess e Joséphine Suzanne Ebah são condenados nas despesas.
Não há que conhecer do mérito dos pedidos de intervenção da Comissão Europeia e da República da Costa do Marfim.
____________1 - JO C 152 de 21.5.2011