Recurso interposto em 31 de Março de 2011 - Bro Grébé / Conselho
(Processo T-194/11)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Geneviève Bro Grébé (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: J.-C.Tchikaya, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho que renova as medidas restritivas instauradas contra a Costa do Marfim, e o Regulamento (EU) n.º 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim, na parte em que dizem respeito à recorrente;
condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos invocados pela recorrente são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos que foram invocados no âmbito do processo T-118/11, Attey/Conselho.
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