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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de maio de 2013 - Kieffer Omnitec / Comissão

(Processo T-288/11) 

("Contratos públicos de serviços - Concurso público - Manutenção das instalações de AVAC, de incêndios e de água e esgotos do edifício Joseph Bech no Luxemburgo - Rejeição da proposta de um proponente - Igualdade de tratamento - Transparência - Proporcionalidade - Erro manifesto de apreciação - Dever de fundamentação")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: A+P Kieffer Omnitec Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: A. Delvaux, V. Bertrand et M. Devos, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A.-M. Rouchaud-Joët e S. Delaude, agentes, assistidos por V. Vanden Acker, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 1 de abril de 2011, que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do concurso público para celebração de um contrato de manutenção das instalações de AVAC, de incêndios e de água e esgotos do edifício Joseph Bech no Luxemburgo (JO 2010/S 241-367523), e adjudicou o contrato a outro proponente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A A+P Kieffer Omnitec Sàrl é condenada nas despesas.

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1 - JO C 252, de 27.8.2011.