Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 17 de agosto de 2023 – VariusSystems digital solutions GmbH/ GR Inhaberin B & G
(Processo C-526/23, VariusSystems)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Demandante: VariusSystems digital solutions GmbH
Demandada: GR Inhaberin B & G
Questão prejudicial
Deve o artigo 7.°, ponto 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 1 , relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial ser interpretado no sentido de que, numa ação em matéria contratual, o lugar de cumprimento para efeitos de desenvolvimento e funcionamento corrente de um software destinado a satisfazer as necessidades individuais de uma cliente estabelecida no Estado-Membro A (neste caso, a Alemanha) corresponde ao lugar
onde a criação intelectual que está na origem do software («programação») seja fornecida pela empresa estabelecida no Estado-Membro B (neste caso, a Áustria) ou
onde o software alcança a cliente, ou seja, onde é acedido e utilizado?
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1 Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2012, L 351, p. 1).