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Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2017 –Alba Aguilera e o./SEAE

(Processo T-119/17)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Ruben Alba Aguilera (Addis-Abeba, Etiópia) e 28 outros recorrentes (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar e decidir:

anular a decisão impugnada, na medida em que reduz, a partir de 1 de janeiro de 2016, o montante do subsídio de condições de vida atribuído ao pessoal afetado na Etiópia, de 30% para 25%;

condenar o SEAE no pagamento aos recorrentes de uma quantia fixa, cujo montante é determinado ex aequo et bono pelo Tribunal Geral, a título do prejuízo moral sofrido;

condenar o SEAE nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O presente litígio respeita à legalidade da decisão do SEAE de reduzir o montante do subsídio de condições de vida (SCV) atribuído aos agentes da União Europeia na Delegação da Etiópia, de 30% para 25%.

Os recorrentes invocam três fundamentos de recurso.

1.    O primeiro fundamento é relativo à violação da obrigação de adotar DGE do Anexo X do Estatuto.

2.    O segundo fundamento é relativo à violação do artigo 10.° do Anexo X do Estatuto, na medida em que o método utilizado pelo SEAE para fixar o montante do SCV num local de afetação tem em conta o princípio da «coerência regional».

3.    O terceiro fundamento baseia-se em múltiplos erros manifestos de apreciação que viciam de ilegalidades a decisão impugnada.

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