Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 8 de fevereiro de 2018 – Institute for Direct Democracy in Europe/Parlamento

(Processo T-118/17) 1

[«Direito institucional – Parlamento Europeu – Decisão que concede uma subvenção a uma função política a título de 2017 e prevê o pré-financiamento a 33% do montante máximo da subvenção e a obrigação de apresentar uma garantia bancária – Recurso de anulação – Ato impugnável – Admissibilidade – Obrigação de imparcialidade – Direitos de defesa – Regulamento financeiro – Regras de aplicação do regulamento financeiro – Regulamento (CE) n.° 2004/2003 – Proporcionalidade»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Institute for Direct Democracy in Europe ASBL (IDDE) (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: E. Plasschaert e É. Montens, advogado)

Recorrido: Parlamento (Representantes: C. Burgos e S. Alves, agentes)

Objeto

Pedido, apresentado com fundamento no artigo 263.° TFUE, de anulação da Decisão FINS-2017-28 do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2016, relativa à concessão de uma subvenção ao recorrente, na parte em que essa decisão suspende o pagamento da referida subvenção e limita o pré-financiamento a 33% do montante máximo da subvenção, sob reserva da apresentação de uma garantia bancária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Institute for Direct Democracy in Europe ASBL (IDDE) é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Parlamento Europeu, incluindo as atinentes ao processo de medidas provisórias.

____________

1 JO C 121 de 18.4.2017.