Acórdão do Tribunal Geral de 8 de fevereiro de 2018 – Institute for Direct Democracy in Europe/Parlamento
(Processo T-118/17) 1
[«Direito institucional – Parlamento Europeu – Decisão que concede uma subvenção a uma função política a título de 2017 e prevê o pré-financiamento a 33% do montante máximo da subvenção e a obrigação de apresentar uma garantia bancária – Recurso de anulação – Ato impugnável – Admissibilidade – Obrigação de imparcialidade – Direitos de defesa – Regulamento financeiro – Regras de aplicação do regulamento financeiro – Regulamento (CE) n.° 2004/2003 – Proporcionalidade»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Institute for Direct Democracy in Europe ASBL (IDDE) (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: E. Plasschaert e É. Montens, advogado)
Recorrido: Parlamento (Representantes: C. Burgos e S. Alves, agentes)
Objeto
Pedido, apresentado com fundamento no artigo 263.° TFUE, de anulação da Decisão FINS-2017-28 do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2016, relativa à concessão de uma subvenção ao recorrente, na parte em que essa decisão suspende o pagamento da referida subvenção e limita o pré-financiamento a 33% do montante máximo da subvenção, sob reserva da apresentação de uma garantia bancária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
O Institute for Direct Democracy in Europe ASBL (IDDE) é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Parlamento Europeu, incluindo as atinentes ao processo de medidas provisórias.
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1 JO C 121 de 18.4.2017.