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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de fevereiro de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Svea hovrätt - Suécia) – Nils Svensson, Sten Sjögren, Madelaine Sahlman, Pia Gadd / Retriever Sverige AB

(Processo C-466/12)1

[Reenvio prejudicial – Aproximação das legislações – Direito de autor e direitos conexos – Diretiva 2001/29/CE – Sociedade da informação – Harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos – Artigo 3.°, n.° 1 – Comunicação ao público – Conceito – Ligações Internet (‘hiperligações’) que dão acesso a obras protegidas]

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Svea hovrätt

Partes no processo principal

Recorrentes: Nils Svensson, Sten Sjögren, Madelaine Sahlman, Pia Gadd

Recorrida: Retriever Sverige AB

Objeto

Pedido de decisão prejudicial – Svea hovrätt (Suécia) – Interpretação do artigo 3.º, n.º 1, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10) – Sítio Internet de pesquisa e monitorização que oferece aos seus assinantes um serviço de acesso a obras protegidas, mediante pagamento – Fornecimento, por uma pessoa diferente do autor da obra ou dos seus sucessores, de uma ligação, na sua página web, que dá acesso à obra

Dispositivo

O artigo 3.°, n.° 1, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, deve ser interpretado no sentido de que não constitui um ato de comunicação ao público, na aceção desta disposição, o fornecimento, num sítio Internet, de hiperligações para obras livremente disponíveis noutro sítio Internet.

O artigo 3.°, n.° 1, da Diretiva 2001/29 deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que um Estado-Membro possa proteger de modo mais amplo os titulares de um direito de autor, prevendo que o conceito de comunicação ao público inclui mais operações do que as abrangidas por essa disposição.

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1 JO C 379 de 08.12.2012