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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 3 de Março de 2003 pela Lucchini S.p.A. contra a Comissão das Comunidades Europeias.

(Processo T-80/03)

Língua do processo: italiano

Deu entrada na Secretaria do Tribunal de Primeira Instância em 3 de Março de 2003 um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto pela Lucchini S.p.A., representada por Alberto Santa Maria e Claudio Biscaretti di Ruffia, advogados.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Primeira Instância se digne:

- anular a Decisão da Comissão de 17 de Dezembro de 2002, C(2002)5087 final, no processo COMP/37.956 - varão para cimento armado, que aplicou à Lucchini S.p.A., solidariamente com a S.P. S.p.A., actualmente Siderpotenza S.p.A., uma coima de 16,14 milhões de euros;

- subsidiariamente, reduzir a coima aplicada à recorrente pela Comissão;

- em qualquer caso, condenar a Comissão no pagamento das despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos:

O presente recurso é interposto da mesma decisão já impugnada no processo T-27/03, S.P./Comissão.

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos que se invocam no referido processo. Alega-se, em especial, a inexistência de uma qualquer empresa única Siderpotenza/Lucchini e, portanto, a recorrente nada tem a ver com a violação objecto da decisão. Com efeito, a Comissão também não teve em conta o facto de que a Lucchini S.p.A. nã produziu mais varões para cimento armado.

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