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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Dezembro de 2006 - Mast-Jägermeister / OHMI - Licorera Zacapaneca (VENADO com quadro)

(Processo T-81/03, T-82/03 e T-103/03)1

"Marca comunitária − Procedimento de oposição - Pedidos de marcas comunitárias figurativas VENADO com quadro, VENADO e VENADO ESPECIAL − Marcas comunitárias figurativas anteriores que representam uma cabeça de veado vista de frente inserida num círculo - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94"

Língua do processo: espanhol

Partes no processo principal

Recorrente: Mast-Jägermeister AG (Wolfenbüttel, Alemanha) (Representante: C. Drzymalla, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. García Murillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Licorera Zacapaneca SA (Santa Cruz, Guatemala) (Representantes: L. Corno Caparrós e B. Uriarte Valiente, advogados)

Objecto

Três recursos interpostos das decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 19 de Dezembro de 2002 (processo R 412/2002-1 e processo R 382/2002-1) e de 14 de Janeiro de 2003 (processo R 407/2002-1), relativas a processos de oposição entre a Licorera Zacapaneca SA e a Mast-Jägermeister AG.

Parte decisória

As decisões da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 19 de Dezembro de 2002 (processo R 412/2002-1 e processo R 382/2002-1) e de 14 de Janeiro de 2003 (processo R 407/2002-1) são anuladas.

O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) é condenado nas despesas efectuadas pela recorrente.

A interveniente suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 112, de 10.05.2003.