Recurso interposto em 9 de Outubro de 2010 - SE - Blusen Stenau/IHMI - SPORT EYBL & SPORTS EXPERTS (SE(c) SPORTS EQUIPMENT)
(Processo T-477/10)
Língua em que foi interposto o recurso:alemão
Partes
Recorrente: SE - Blusen Stenau GmbH (Gronau, Alemanha) (representante: O. Bischof, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: SPORT EYBL & SPORTS EXPERTS GmbH (Wels, Áustria)
Pedidos da recorrente
Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) de 22 de Julho de 2010 no processo R 1393/2009-1.
Condenação do recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: SPORT EYBL & SPORTS EXPERTS GmbH
Marca comunitária pedida: Marca figurativa que contém o elemento nominativo "SE(c) SPORTS EQUIPMENT" para produtos das classes 18 e 25
Titular da marca ou sinal invocado na oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado na oposição: Marca nominativa alemã e registo internacional "SE" para produtos da classe 25, e marcas nominativas "SE So Easy" e "SE-Blusen" para produtos das classes 14, 18, 24 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: deu provimento parcial à oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulou a decisão impugnada e ordenou a remessa do processo à Divisão de Oposição para nova apreciação
Fundamentos invocados: Infracção do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) nº 207/2009.
1 ____________1 - Regulamento (CE) nº 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (DO 2009, L 78, p. 1).