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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2009 - Procter & Gamble / IHMI - Laboratorios Alcala Farma (oli)

(Processo T-240/08) 1

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca comunitária figurativa 'oli' - Marcas comunitárias nominativas anteriores 'OLAY' - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/04 (actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b). do Regulamento (CE) n.° 207/2009)"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: The Procter & Gamble Company (Cincinnati, Ohio, Estados-Unidos) (Representantes: T. Scourfield, N. Beckett, solicitors, e A. Speck, barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Laboratorios Alcala Farma SL (Madrid, Espanha)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de Abril de 2008, (processo R 1481/2007-2) relativa a um processo de oposição entre The Procter & Gamble Company e Laboratorios Alcala Farma, SL.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A The Procter & Gamble Company é condenada nas despesas.

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1 - JO C 209, de 15.8.2008.