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Comunicação ao JO

 

     ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

     30 de Setembro de 2003

no processo C-167/01 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kantongerecht te Amsterdam): Kamer van Koophandel en Fabrieken voor Amsterdam contra Inspire Art Ltd (1)

    ("Artigos 43.( CE, 46.( CE e 48.( CE ( Sociedade constituída num Estado-Membro e exercendo as suas actividades noutro Estado-Membro ( Aplicação do direito das sociedades do Estado-Membro de

estabelecimento destinado a proteger os interesses de terceiros")

    (Língua do processo: neerlandês)

    (Tradução provisória; a tradução definitiva será publicada na "Colectânea da Jurisprudência")

No processo C-167/01, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.( CE, pelo Kantongerecht te Amsterdam (Países Baixos), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre Kamer van Koophandel en Fabrieken voor Amsterdam e Inspire Art Ltd, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 43.( CE, 46.( CE e 48.( CE, o Tribunal de Justiça, composto por: G. C. Rodríguez Iglesias, presidente, J.-P. Puissochet, M. Wathelet (relator), R. Schintgen e C. W. A. Timmermans, presidentes de secção, C. Gulmann, D. A. O. Edward, A. La Pergola, P. Jann, V. Skouris, F. Macken, N. Colneric, S. von Bahr, J. N. Cunha Rodrigues e A. Rosas, juízes, advogado-geral: S. Alber, secretário: M.-F. Contet, administradora principal, proferiu em 30 de Setembro de 2003 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)O artigo 2.( da Décima Primeira Directiva 89/666/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, relativa à publicidade das sucursais criadas num Estado-Membro por certas formas de sociedades reguladas pelo direito de outro Estado, opõe-se a uma legislação nacional que, como a Wet op de formeel buitenlandse vennootschappen (lei sobre as sociedades formalmente estrangeiras), de 17 de Dezembro de 1997, impõe obrigações de publicidade não previstas na referida directiva à sucursal de uma sociedade constituída em conformidade com a legislação de outro Estado-Membro.

2)Os artigos 43.( CE e 48.( CE opõem-se a uma legislação nacional que, como a Wet op de formeel buitenlandse vennootschappen, sujeita o exercício da liberdade de estabelecimento a título secundário nesse Estado, por uma sociedade constituída em conformidade com a legislação de outro Estado-Membro, a determinadas condições previstas no direito interno para a constituição de sociedades, relativas ao capital mínimo e à responsabilidade dos administradores. As razões pelas quais a sociedade foi constituída no primeiro Estado-Membro, bem como a circunstância de ela exercer as suas actividades exclusiva ou quase exclusivamente no Estado-Membro de estabelecimento, não a privam, a menos que se demonstre, caso a caso, a existência de um abuso, do direito de invocar a liberdade de estabelecimento garantida pelo Tratado CE.

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1 - )JO C 200, de 14.7.2001.