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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2013 – BVGD/Comissão

(Processo apensos T-104/07 e T-339/08) 1

(Concorrência – Coligações entre empresas e abuso de posição dominante – Mercado dos diamantes brutos – Sistema de distribuição SOC – Decisão de rejeição de uma denúncia – Falta de interesse comunitário – Base jurídica – Direitos processuais do autor de uma denúncia – Acesso aos documentos – Obrigações em matéria de instrução de uma denúncia – Efeitos de exclusão do mercado – Erro manifesto de apreciação)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Belgische Vereniging van handelaars in- en uitvoerders geslepen diamant (BVGD) (Antuérpia, Bélgica) (representantes: inicialmente, L. Levi e C. Ronzi, bem como, no processo T-104/07, G. Vandersanden, seguidamente, L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, F. Castillo de la Torre, R. Sauer e J. Bourke, seguidamente, F. Castillo de la Torre e R. Sauer, agentes, assistidos, no processo T-104/07, inicialmente, por S. Drakakakis, advogado, e por T. Soames, solicitor, seguidamente, por T. Soames, e, no processo T-339/08, por T. Soames)

Intervenientes em apoio da recorrida: De Beers (Luxemburgo, Luxemburgo); e De Beers UK Ltd, anteriormente, The Diamond Trading Co. Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: inicialmente, W. Allan e S. Horwitz, solicitors, seguidamente, W. Allan, J. Ysewyn, advogado, e N. Gràcia Malfeito, solicitor, e, por fim, N. Gràcia Malfeito, B. van de Walle de Ghelcke, J. Marchandise, advogados, e P. Riedel, solicitor)

Objeto

Pedidos de anulação das decisões da Comissão, de 26 de janeiro de 2007 (processo COMP/39.221/B 2 – BVGD/De Beers) e de 5 de junho de 2008 (processo COMP/39.221/E-2 – De Beers/DTC Supplier of Choice), que rejeitaram a denúncia apresentada pela recorrente contra as intervenientes por violação dos artigos 81.º CE e 82.º CE no mercado dos diamantes brutos, em resultado da aplicação por estas dos acordos de distribuição conhecidos sob o nome de «Supplier of Choice» (SOC).

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

A Belgische Vereniging van handelaars in- en uitvoerders geslepen diamant (BVGD) suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

A De Beers e a De Beers UK Ltd suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 129, de 9.6.2007.