Recurso interposto em 16 de Abril de 2007 por Francisco Rossi Ferreras do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 1 de Fevereiro de 2007 no processo F-42/05, Rossi Ferreras/Comissão
(Processo T-107/07 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Francisco Rossi Ferreras (Luxemburgo, Grão-Ducado do Luxemburgo) (representante: F. Frabetti, advogado)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
anular o acórdão do Tribunal da Função Pública de 1 de Fevereiro de 2007 proferido no processo F-42/05 ;
julgar procedentes os pedidos apresentados pelo recorrente em primeira instância e, por conseguinte, a título principal, julgar admissível e procedente o recurso no processo F-42/05;
a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal da Função Pública;
decidir sobre as despesas e honorários e condenar a Comissão no respectivo pagamento.
Fundamentos e principais argumentos
No seu recurso, o recorrente pede a anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública que nega provimento ao recurso pelo qual pediu a anulação do seu relatório de evolução de carreira para o período decorrente entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2003, bem como a condenação da Comissão a ressarci-lo do prejuízo que alega ter sofrido.
Como fundamento do seu recurso da decisão do Tribunal da Função Pública, o recorrente alega que este último cometeu diversos erros de direito no exame dos dois fundamentos invocados em primeira instância.
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