Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Setembro de 2008 – Alcon/IHMI – *Acri.Tec (BioVisc)
(Processo T‑106/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa BioVisc − Marcas internacionais nominativas anteriores PROVISC e DUOVISC − Motivo relativo de recusa − Inexistência de risco de confusão − Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 26, 43)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Fevereiro de 2007 (Processo R 660/2006‑2), relativa a um processo de oposição entre a Alcon Inc. e a *Acri.Tec AG Gesellschaft für ophthalmologische Produkte. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | *Acri.Tec AG Gesellschaft für ophtalmologische Produkte |
Marca comunitária em causa: | Marque verbale BioVisc pour les produits de la classe 5 – demande n.° 3651809 |
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição: | Alcon Inc. |
Marcas ou sinais invocados em apoio da oposição: | Marcas internacionais nominativas PROVISC e DUOVISC para os produtos da classe 5 |
Decisão da Divisão de Oposição: | Procedência da oposição na sua integralidade |
Decisão da Câmara de Recurso: | Anulação da decisão da divisão de oposição e improcedência da oposição na sua integralidade |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Alcon Inc. é condenada nas despesas. |