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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski gradski sad (Bulgária) em 29 de junho de 2023 – processo penal contra PT

(Processo C-398/23)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Sofiyski gradski sad

Parte no processo principal

PT

Questões prejudiciais

É compatível com o artigo 4.°, n.° 1, e o artigo 5.° da Decisão-Quadro 2004/757 1 , bem como com o artigo 4.° da Decisão-Quadro 2008/841 2 , em conjugação com o artigo 20.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, uma legislação nacional que, para efeitos da homologação de um acordo que põe termo ao processo penal movido contra um acusado, exige o consentimento dos coacusados e dos seus defensores se o processo se encontrar na fase de julgamento, mas que não exige esse consentimento se o processo se encontrar na fase de pré-julgamento?

É compatível com o artigo 4.°, n.° 1, da Decisão-Quadro 2004/757, em conjugação com o artigo 48.°, n.° 2, e o artigo 52.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, uma legislação nacional que restringe a possibilidade de um acusado obter a fiscalização judicial do acordo celebrado (que lhe aplica uma pena mais leve), restrição essa que consiste na exigência de obtenção do consentimento dos coacusados?

É compatível com o artigo 6.°, n.° 3, em conjugação com o n.° 1, da Diretiva 2012/13 1 , e em conjugação com os artigos 47.°, n.° 1, e 52.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, uma legislação nacional que prevê igualmente essa restrição pelo facto de terem sido fornecidas ao acusado informações detalhadas sobre a acusação?

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1 Decisão-quadro 2004/757/JAI do Conselho, de 25 de outubro de 2004, que adota regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infrações penais e sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga (JO 2004, L 335, p. 8).

1 Decisão-Quadro 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de outubro de 2008, relativa à luta contra a criminalidade organizada (JO 2008, L 300, p. 42).

1 Diretiva 2012/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativa ao direito à informação em processo penal (JO 2012, L 142, p. 1).