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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de julho de 2012 - Smurfit Kappa Group / Comissão

(Processo T-304/08)

["Auxílios de Estado - Produtos de embalagem canelados - Auxílio à construção de uma fábrica papeleira - Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum - Admissibilidade - Regularidade do mandato conferido por uma pessoa coletiva aos seus advogados - Adoção de uma decisão no final da fase preliminar de exame - Legitimidade - Direitos processuais das partes interessadas - Dificuldades sérias que justificam o início do procedimento formal de investigação - Exercício, pela Comissão, do seu poder de apreciação - Artigo 87.°, n.° 3, alínea a), CE - Artigo 88.°, n.os 2 e 3, CE - Artigo 4.° do Regulamento (CE) n.° 659/1999 - Artigo 44.°, n.os 5 e 6, do Regulamento de Processo"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Smurfit Kappa Group plc (Dublim, Irlanda) (representantes: T. Ottervanger e E. Henny, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Martenczuk e C. Urraca Caviedes, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Propapier PM 2 GmbH, anteriormente Propapier PM2 GmbH & Co. KG (Eisenhüttenstadt, Alemanha) (representantes: H.-J. Niemeyer e Ch. Herrmann, advogados

Objeto

Anulação da Decisão C (2008) 1107 da Comissão, de 2 de abril de 2008, que declara compatível com o mercado comum o auxílio nacional com finalidade regional que as autoridades alemãs pretendem conceder à Propapier PM2 para a construção de uma fábrica papeleira em Eisenhüttenstadt (região de Brandeburgo-nordeste) [Auxílio de Estado N 582/2007 - Alemanha]

Dispositivo

É anulada a Decisão C (2008) 1107 da Comissão, de 2 de abril de 2008, que declara compatível com o mercado comum o auxílio com finalidade regional que as autoridades alemãs tencionam conceder à Propapier PM2 para a construção de uma fábrica papeleira em Eisenhüttenstadt (região de Brandeburgo - nordeste) (auxílio estatal N 582/2007 - Alemanha).

A Comissão Europeia e a Propapier PM 2 GmbH são condenadas nas despesas.

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1 - JO C 272, de 25.10.2008.