Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 14 de Julho de 2009 – Hoo Hing/IHMI – Tresplain Investments (Golden Elephant Brand)
(Processo T‑300/08)
«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Artigo 63.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 65.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Acto que defere na integra os pedidos da recorrente – Inadmissibilidade»
Marca comunitária – Processo de recurso – Pessoas que podem interpor recurso e ser partes no processo – Pessoas cujas pretensões não são atendidas numa decisão (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 63.°, n.° 4) (cf. n.os 30 a 32)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Maio de 2008 (processo R 889/2007‑1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Hoo Hing Holdings Ltd e a Tresplain Investments Ltd. |
Dados relativos ao processo
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: | Marca figurativa Golden Elephant Brand para produtos da classe 30 – marca comunitária n.° 241810 |
Titular da marca comunitária: | Tresplain Investments Ltd |
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: | Hoo Hing Holdings Ltd |
Direito de marca da parte que pede a nulidade: | Marca figurativa não registada Golden Elephant Brand utilizada no Reino Unido |
Decisão da Divisão de Anulação: | Indeferimento do pedido de declaração de nulidade |
Decisão da Câmara de Recurso: | Anulação da decisão da Divisão de Anulação |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | A Hoo Hing Holdings Ltd é condenada nas despesas. |