Acórdão do Tribunal Geral de 5 de Maio de 2011 - Olymp Bezner/ IHMI - Bellido (OLYMP)
["Marca comunitária - Processo de oposição- Pedido de marca figurativa comunitária OLYMP - Marca figurativa nacional anterior OLIMPO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] ")
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Olymp Bezner GmbH & Co. KG (Bietigheim-Bissingen, Alemanha) (Representantes: M. Eck e J. Dönch, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Miguel Bellido, SA (Manzanares, Espanha)
Objecto
Recurso de anulação da decisão R 598/2008-2 da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Março de 2009, relativa a um processo de oposição entre Miguel Bellido, SA e a Olymp Bezner GmbH & Co. KG.
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) A Olymp Bezner GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 167 de 18.7.2009.