Language of document : ECLI:EU:T:2011:196





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 5 de Maio de 2011 – Olymp Bezner/IHMI – Bellido (OLYMP)

(Processo T‑204/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária OLYMP – Marca figurativa nacional anterior OLIMPO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 28, 57 a 60)

Objecto

Recurso de anulação da decisão R 598/2008‑2 da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Março de 2009, relativa a um processo de oposição entre Miguel Bellido, SA e a Olymp Bezner GmbH & Co. KG.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Olymp Bezner GmbH & Co. KG

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa OLYMP para produtos da classe 25 – pedido de registo n.° 4713293

Parte que pede a nulidade da marca comunitária:

Miguel Bellido, SA

Direito conferido pela marca da recorrente que pede a nulidade:

Registo em Espanha da marque nominativa OLIMPO para os produtos da classe 25

Decisão da Divisão de Anulação:

Procedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Olymp Bezner GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.