Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 5 de Maio de 2011 – Olymp Bezner/IHMI – Bellido (OLYMP)
(Processo T‑204/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária OLYMP – Marca figurativa nacional anterior OLIMPO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 28, 57 a 60)
Objecto
| Recurso de anulação da decisão R 598/2008‑2 da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Março de 2009, relativa a um processo de oposição entre Miguel Bellido, SA e a Olymp Bezner GmbH & Co. KG. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Olymp Bezner GmbH & Co. KG |
Marca comunitária em causa: | Marca figurativa OLYMP para produtos da classe 25 – pedido de registo n.° 4713293 |
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: | Miguel Bellido, SA |
Direito conferido pela marca da recorrente que pede a nulidade: | Registo em Espanha da marque nominativa OLIMPO para os produtos da classe 25 |
Decisão da Divisão de Anulação: | Procedência da oposição |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Olymp Bezner GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |