Despacho do Tribunal Geral de 15 de Setembro de 2010 - Marcuccio / Comissão
("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Prazo razoável para apresentar um pedido de indemnização - Intempestividade - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente infundado ")
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa. advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 18 de Fevereiro de 2009, Marcuccio/Comissão (F-42/08, ainda não publicado na Colectânea), com vista à anulação desse despacho.
Dispositivo
È negado provimento ao recurso.
L. Marcuccio suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.
____________1 - JO C 141 de 20.6.2009.