Despacho do Tribunal Geral de 8 de Março de 2010 - Maxcom/IHMI- Maxdata Computer (maxcom)
(Marca comunitária - Oposição - Desistência - Não conhecimento do mérito)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Maxcom sp. z o.o. (Tychy, Polónia) (representante: P. Kral, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Schimanek-Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Maxdata Computer GmbH & Co. KG (Marl, Alemanha)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Janeiro de 2009 (processo R 1019/2008-2), relativa a um processo de oposição entre a Maxdata Computer GmbH & Co. KG e a Maxcom Sp. z o.o.
Parte decisória
Não há que conhecer do mérito do recurso.
A Maxcom Sp. z o. o. suportará as suas próprias despesas e as apresentadas pelo IHMI.
____________1 - JO C 153, de 4.7.2009.