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Despacho do Tribunal Geral de 8 de Março de 2010 - Maxcom/IHMI- Maxdata Computer (maxcom)

(Processo T-155/09)1

(Marca comunitária - Oposição - Desistência - Não conhecimento do mérito)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Maxcom sp. z o.o. (Tychy, Polónia) (representante: P. Kral, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Schimanek-Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Maxdata Computer GmbH & Co. KG (Marl, Alemanha)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Janeiro de 2009 (processo R 1019/2008-2), relativa a um processo de oposição entre a Maxdata Computer GmbH & Co. KG e a Maxcom Sp. z o.o.

Parte decisória

Não há que conhecer do mérito do recurso.

A Maxcom Sp. z o. o. suportará as suas próprias despesas e as apresentadas pelo IHMI.

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1 - JO C 153, de 4.7.2009.