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Comunicação ao JO

 

Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 6 de Maio de 2003, no processo T-70/02, Griffin (Europe) Headquarters NV contra Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia (1)

    Língua do processo: inglês

No processo T-70/02, Griffin (Europe) Headquarters NV, com sede em Zaventem (Bélgica), representada por K. Van Maldegem e C. Mereu, advogados, contra Parlamento Europeu (agentes: C. Pennera e M. Moore) e Conselho da União Europeia (agentes: M. Sims-Robertson e M. B. Hoff-Nielsen), apoiados pela Comissão das Comunidades Europeias (agentes: G. Valero Jordana e K. Fitch), que tem por objecto um pedido de anulação parcial da Decisão n.( 2455/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro de 2001, que estabelece a lista das substâncias prioritárias no domínio da política da água e altera a Directiva 2000/60/CE (JO L 331, p. 1), o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por K. Lenaerts, presidente, J. Azizi e M. Jaeger, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 6 de Maio de 2003, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)O recurso é julgado inadmissível.

2)A recorrente suportará as suas próprias despesas e as do Parlamento Europeu e do Conselho.

3)A Comissão suportará as suas próprias despesas.

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1 - ) JO C 144, de 15.6.02.