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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 14 de Março de 2002 por Classen Holding KG contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno

(Processo T-71/02)

Língua do processo: inglês

Deu entrada em 14 de Março de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) interposto por Classen Holding KG, representada pelo advogado Stephan von Petersdorff-Campen, do escritório Rospatt Osten Pross Rechtsanwälte, Düsseldorf (Alemanha).

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de Dezembro de 2001 (Recurso n.( R0810/1999-2), cuja carta registada de notificação da decisão foi recebida em 14 de Janeiro de 2002;

(condenar o IHMI nas despesas do recurso.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerente da marca comunitária:International Paper Company

Marca em causa:Marca nominativa "BECKET EXPRESSION" ( Pedido n.( 93880, para alguns produtos da classe 16.

Titular da marca ou sinal objecto da oposição:Classen Holding KG

Marca ou sinal objecto da oposição:Marca figurativa "Expression", para alguns produtos da classe 16

Decisão da Divisão de Oposição:Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:Inadmissibilidade do recurso e indeferimento do requerimento de restitutio in integrum

Fundamentos:Interpretação incorrecta do artigo 78.( do Regulamento (CE) n.( 40/94 do Conselho ( Violação do direito do requerente a um processo justo e equitativo

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