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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 1 de Março de 2002 por Léopold Radauer contra o Conselho da União Europeia.

    (Processo T-67/02)

    Língua do Processo: francês

Deu entrada em 1 de Março de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Conselho da União Europeia, interposto por Léopold Radauer, residente em Bruxelas, representado por Georges Vandersanden e Laure Levi, avocats.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão do recorrido, de 17 de Abril de 2001, que fixa em 3 anos, 10 meses e 10 dias o número das anuidades a tomar em consideração para a pensão comunitária do recorrente após a transferência dos seus direitos a pensão adquiridos na Áustria antes da sua entrada ao serviço das Comunidades Europeias e, na medida do necessário, anular a decisão de indeferimento do Conselho da União Europeia, de 15 de Novembro de 2001, da reclamação de 17 de Julho de 2001 do recorrente;

(condenar o recorrido a proceder, segundo uma base jurídica corrigida, a uma nova fixação, desprovida de toda a ilegalidade, das anuidades a tomar em consideração para a pensão comunitária do recorrente após a transferência dos seus direitos a pensão adquiridos na Áustria;

(condenar o recorrido na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O único fundamento invocado é similar ao do processo T-204/01 Maria-luise Lindorfer contra o Conselho das Comunidades Europeias (JO C 317 de 10/11/2001, p. 32).

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