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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 18 de Março de 2002 por Mara Messina contra Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-76/02)

    

    (Língua do processo: italiano)

Deu entrada em 18 de Março de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias interposto por Mara Messina, representada por Arcangelo Calabrese.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a primeira decisão de recusa de acesso, comunicada por carta da Comissão de 19 de Dezembro de 2001 [D/55293 COMP/G1/PI/cpbD(01)1704], bem como a segunda decisão de recusa, constituída pela ausência de resposta à carta confirmativa de 14 de Janeiro de 2002, dirigida ao Secretariado-geral da Comissão;

(condenar a Comissão nas despesas do presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos:

A recorrente contesta a recusa da Comissão em lhe facultar o acesso a documentos relativos ao regime de auxílios de Estado objecto da sua decisão de 2 de Agosto de 2000, respeitante a medidas a favor de actividades produtivas nas regiões desfavorecidas do país previstas pela Lei 488/1992 (Auxílio de Estado n.( 715/99).

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca a violação do artigo 4.(, n.( 2, do Regulamento (CE) n.( 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, na medida em que:

(o seu pedido confirmativo de recusa de acesso em questão não foi respondido no prazo previsto para o efeito;

(a divulgação dos actos objecto dos pedidos não acarretaria qualquer prejuízo para o interesse público constituído pela protecção das actividades de inspecção e de investigação, ou de processos judiciais.

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