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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 8 de Março de 2002 pela Masdar (UK) Ltd contra a Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-68/02)

    Língua do processo: inglês

Deu entrada em 8 de Março de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso interposto contra a Comissão das Comunidades Europeias pela Masdar (UK) Ltd, representada por Philip Bentley, QC, e Patrick Green, de Rosemary Smith & Co., Crowthorne (Reino Unido).

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a recusa da recorrida de conceder à recorrente acesso aos documentos referidos no seu requerimento datado de 16 de Outubro de 2001;

(condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

A recorrente fornece serviços de consultadoria no sector agrícola. A recorrente foi contratada por uma outra sociedade no que toca a dois programas financiados pelo programa TACIS da Comissão. A recorrente intentou uma acção contra esta sociedade num tribunal nacional para a cobrança das quantias que esta ainda lhe deve. Para esse propósito, a recorrente requereu o acesso a dois relatórios de auditoria da Comissão elaborados a respeito dos contratos em questão. Este acesso foi-lhe recusado pela Comissão.

A recorrente alega que a Comissão não cumpriu o seu dever de fundamentação desta decisão e não respeitou os direitos reconhecidos à recorrente pela Decisão 94/90 1. A recorrente alega ainda que a Comissão violou o princípio da boa administração.

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1 - Decisão 94/90/CECA, CEE, Euratom da Comissão, de 8 de Fevereiro de 1994, relativa ao acesso do público aos documentos da Comissão (JO L 46, 18.2.1994, p. 58).