Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2011 - Ruiz de la Prada de Sentmenat/IHMI - Quant (AGATHA RUIZ DE LA PRADA)
[" Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária AGATHA RUIZ DE LA PRADA - Marca figurativa comunitária anterior que representa uma flor a preto e branco - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] "]
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Agatha Ruiz de la Prada de Sentmenat (Madrid, Espanha) (representante: R. Bercovitz Álvarez, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Mary Quant Ltd (Birmingham, Reino Unido) (representantes: R. Arnold, solicitor, e M. Hicks, barrister)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Setembro de 2008 (processo R 1523/2007-1), relativo a um processo de oposição entre Mary Quant Ltd e Agatha Ruiz de la Prada de Sentmenat.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Agatha Ruiz de la Prada de Sentmenat é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 32 de 7.2.2009.