Recurso interposto em 1 de Dezembro de 2008 - Agatha Ruiz de la Prada de Sentmenat/IHMI - Mary Quant Cosmetics Japan (AGATHA RUIZ DE LA PRADA)
(Processo T-523/08)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Agatha Ruiz de la Prada de Sentmenat (Madrid, Espanha) (Representante: R. Bercovitz Álvarez, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mary Quant Cosmetics Japan Ltd (Tóquio, Japão)
Pedidos da recorrente
Anulação dos pontos 1 e 3 da decisão recorrida e a sua substituição por outra que autorize a inscrição da marca comunitária n.º 3.291.234 para todos os produtos da classe 3 da Classificação Internacional de Marcas (incluindo " sabões, perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para o cabelo") e que a Mary Quant Cosmetics Japan seja condenada nas despesas e,
Condenação do recorrido e de quaisquer outros intervenientes nas despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Agatha Ruiz de la Prada de Sentmenat (Madrid, Espanha)
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que representa uma flor rosa com o centro amarelo sobre um fundo verde claro com a menção AGATHA RUIZ DE LA PRADA (pedido de registo n.º 3.291.234) para produtos das classes 3, 5, 14 e 21,entre outras.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: MARY QUANT Cosmetics Japan Ltd.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa que representa uma flor preta, com o centro da mesma cor delimitado por um círculo branco: marcas britânicas para produtos das classes 3 e 5 e comunitária para produtos das classes 3 e 21.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Procedência parcial do recurso
Fundamentos invocados: Aplicação indevida do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 sobre a marca comunitária.
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