Acórdão do Tribunal da Função Pública (3.ª Secção) de 28 de Junho de 2006 - Beau / Comissão
(Doença profissional - Recusa de reconhecimento da origem profissional da doença da recorrente)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Yolande Beau (Paris, França) [Representantes: G. Vandersanden e L. Levi, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: J. Currall e K. Herrmann, agentes, assistidos por F Longfils, advogado)
Objecto do processo
Anulação da decisão de 3 de Agosto de 2004 pela qual a Comissão das Comunidades Europeias recusou o deferimento do pedido de reconhecimento da origem profissional da doença da recorrente e lhe imputou o pagamento dos honorários e despesas acessórias do médico por ela indicado e de metade dos honorários e despesas acessórias do terceiro médico.
Dispositivo do acórdão
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as suas despesas.
____________1 - JO 2005 C 205, de 20.8.2005 (o processo tinha sido inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância com o número T-215/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005)