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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2019 – Julius-K9/EUIPO – El Corte Inglés (K9 UNIT)

(Processo T-276/18) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia K9 UNIT – Marca figurativa da União Europeia anterior unit – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Julius-K9 Zrt (Szigetszentmiklós, Hungria) (representante: G. Jambrik, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Lukošiūtė e H. O’Neill, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha) (representante: J.L. Rivas Zurdo, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de fevereiro de 2018 (processo R1432/2017-2) relativa a um processo de oposição entre a Hipercor, SA e a Julius-K9.

Dispositivo

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 22 de fevereiro de 2018 (processo R 1432/2017-2) é anulada.

O EUIPO é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Julius-K9 Zrt.

A El Corte Inglés, SA suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 231, de 2.7.2018.