Language of document : ECLI:EU:T:2019:200





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 28 de março de 2019 — JuliusK9/EUIPO — El Corte Inglés (K9 UNIT)

(Processo T276/18)

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia K9 UNIT — Marca figurativa da União Europeia anterior unit — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

1.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1,alínea b)]

(cf. n.° 30)

2.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa — Apreciação do caráter distintivo de um elemento que compõe uma marca

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1,alínea b)]

(cf. n.os 31, 32, 39, 44, 49)

3.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Ponderação dos elementos de semelhança ou de diferença dos sinais — Tomada em consideração das características intrínsecas dos sinais ou das condições de comercialização dos produtos ou serviços

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1,alínea b)]

(cf. n.° 60)

4.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas K9 UNIT e unit

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1,alínea b)]

(cf. n.os 6264)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de fevereiro de 2018 (processo R 1432/2017‑2) relativa a um processo de oposição entre a Hipercor, SA e a Julius‑K9.

Dispositivo

1)

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 22 de fevereiro de 2018 (processo R 1432/2017‑2) é anulada.

2)

O EUIPO é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Julius‑K9 Zrt.

3)

A El Corte Inglés, SA suportará as suas próprias despesas.