Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 28 de março de 2019 — Julius‑K9/EUIPO — El Corte Inglés (K9 UNIT)
(Processo T‑276/18)
«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia K9 UNIT — Marca figurativa da União Europeia anterior unit — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»
1. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1,alínea b)]
(cf. n.° 30)
2. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa — Apreciação do caráter distintivo de um elemento que compõe uma marca
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1,alínea b)]
(cf. n.os 31, 32, 39, 44, 49)
3. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Ponderação dos elementos de semelhança ou de diferença dos sinais — Tomada em consideração das características intrínsecas dos sinais ou das condições de comercialização dos produtos ou serviços
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1,alínea b)]
(cf. n.° 60)
4. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas K9 UNIT e unit
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1,alínea b)]
(cf. n.os 62‑64)
Objeto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de fevereiro de 2018 (processo R 1432/2017‑2) relativa a um processo de oposição entre a Hipercor, SA e a Julius‑K9. |
Dispositivo
1) | | A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 22 de fevereiro de 2018 (processo R 1432/2017‑2) é anulada. |
2) | | O EUIPO é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Julius‑K9 Zrt. |
3) | | A El Corte Inglés, SA suportará as suas próprias despesas. |