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Despacho do Tribunal Geral de 31 de marco de 2014 – SACBO / Comissão e INEA

(Processo T-270/13)1

(«Recurso de anulação – Apoio financeiro comunitário a projetos de interesse comum no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia – Não afetação direta – Ato não suscetível de recurso – Ato preparatório – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Società per l’aeroporto civile di BergamoOrio al Serio SpA (SACBO SpA) (Grassobio, Itália) (representantes: M. Muscardini e G. Greco, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux e M. Montaguti, agentes); e Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes (INEA) (representantes: I. Ramallo, agente, e M. Merola, C. Santacroce e L. Armati, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes (TEN-TEA), de 18 de março de 2013, relativa a determinados custos incorridos com a realização de um estudo de viabilidade respeitante ao caráter intermodal do aeroporto de Bergamo-Orio al Serio (Itália), na sequência do apoio financeiro concedido pela Comissão à Ente Nazionale per l’Aviazone Civile (ENAC) (autoridade nacional da aviação civil italiana).

Dispositivo

O recurso é inadmissível.

Não há que conhecer do pedido de intervenção da República da Polónia.

A Società per l’aeroporto civile di BergamoOrio al Serio SpA (SACBO SpA) suportará as suas próprias despesas, bem como as da Comissão Europeia e da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes (INEA).

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1 JO C 207 de 20.7.2013.