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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2014 – Max Mara Fashion Group/IHMI – Mackays Stores (M&Co.)

(Processo T-272/13)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa M&Co. – Marcas comunitárias e nacional figurativas anteriores MAX&Co. – Marca nacional nominativa anterior MAX&CO. – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 »]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Max Mara Fashion Group Srl (Turim, Itália) (Representante: F. Terrano, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Mackays Stores Ltd (Renfrew, Reino-Unido) (Representantes: A. Gould, K. Passmore, solicitors, J. Baldwin, barrister, e M. Howe, QC)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Secção da Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de março de 2013 (processo R 1199/2012 2), relativa a um processo de oposição entre a Max Mara Fashion Group Srl e a Mackays Stores Ltd.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)     A Max Mara Fashion Group Srl é condenada nas despesas.

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1     JO C 207 de 20.7.2013